1 -A aceitação pode ser expressa ou tácita.
2 -A aceitação é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção de a adquirir.
3 -Os actos de administração praticados pelo sucessível não implicam aceitação tácita da herança.