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Artigo 2059.º(Caducidade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O direito de aceitar a herança caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível tem conhecimento de haver sido a ela chamado.
2 -No caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição; no caso de substituição fideicomissária, a partir do conhecimento da morte do fiduciário ou da extinção da pessoa colectiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966