1 -O herdeiro conserva, em relação à herança, até à sua integral liquidação e partilha, todos os direitos e obrigações que tinha para com o falecido, à excepção dos que se extinguem por efeito da morte deste.
2 -São imputadas na quota do herdeiro as quantias em dinheiro de que ele é devedor à herança.
3 -Se houver necessidade de fazer valer em juízo os direitos e obrigações do herdeiro, e este for o cabeça-de-casal, será nomeado à herança, para esse fim, um curador especial.