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Artigo 2078.º(Exercício da acção por um só herdeiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Sendo vários os herdeiros, qualquer deles tem legitimidade para pedir separadamente a totalidade dos bens em poder do demandado, sem que este possa opor-lhe que tais bens lhe não pertencem por inteiro.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito que assiste ao cabeça-de-casal de pedir a entrega dos bens que deva administrar, nos termos do capítulo seguinte.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966