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Artigo 2077.º(Cumprimento de legados)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o testamento for declarado nulo ou anulado depois do cumprimento de legados feito em boa fé, fica o suposto herdeiro quite para com o verdadeiro herdeiro entregando-lhe o remanescente da herança, sem prejuízo do direito deste último contra o legatário.
2 -A precedente disposição é extensiva aos legados com encargos.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966