1 -O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem:
a)Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;
b)Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo;
c)Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;
d)Se revelar incompetência para o exercício do cargo.
2 -Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.