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Artigo 2089.º(Cobrança de dívidas)

Vigente desde: 25/11/1966
O cabeça-de-casal pode cobrar as dívidas activas da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora ou o pagamento seja feito espontâneamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966