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Artigo 2094.º(Gratuidade do cargo)

Vigente desde: 25/11/1966
O cargo de cabeça-de-casal é gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 2333.º, se for exercido pelo testamenteiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966