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Artigo 2103.º-B(Direitos sobre o recheio)

AditadoVigente desde: 01/04/1978
Se a casa de morada da família não fizer parte da herança, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior relativamente ao recheio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)