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Artigo 2114.º(Imputação na quota disponível)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
2 -Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966