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Artigo 2128.º(Sucessão nos encargos)

Vigente desde: 25/11/1966
O adquirente de herança ou de quinhão hereditário sucede nos encargos respectivos; mas o alienante responde solidàriamente por esses encargos, salvo o direito de haver do adquirente o reembolso total do que assim houver despendido.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966