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Artigo 2129.º(Indemnizações)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O alienante por título oneroso que tiver disposto de bens da herança é obrigado a entregar o respectivo valor ao adquirente.
2 -O adquirente a título oneroso ou gratuito é obrigado a reembolsar o alienante do que este tiver despendido na satisfação dos encargos da herança e a pagar-lhe o que a herança lhe dever.
3 -As disposições dos números anteriores são supletivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966