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Artigo 2133.º(Classes de sucessíveis)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/1977
1 -A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a)Cônjuge e descendentes;
b)Cônjuge e ascendentes;
c)Irmãos e seus descendentes;
d)Outros colaterais até ao quarto grau;
e)Estado.
2 -O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
3 -O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1785.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977