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Artigo 2154.º(Desnecessidade de aceitação e impossibilidade de repúdio)

Vigente desde: 25/11/1966
A aquisição da herança pelo Estado, como sucessor legítimo, opera-se de direito, sem necessidade de aceitação, não podendo o Estado repudiá-la.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966