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Artigo 2155.º(Declaração de herança vaga)

Vigente desde: 25/11/1966
Reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966