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Artigo 2163.º(Proibição de encargos)

Vigente desde: 25/11/1966
O testador não pode impor encargos sobre a legítima, nem designar os bens que a devem preencher, contra a vontade do herdeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966