Se, porém, o testador deixar usufruto ou constituir pensão vitalícia que atinja a legítima, podem os herdeiros legitimários cumprir o legado ou entregar ao legatário tão-sòmente a quota disponível.
Artigo 2164.º — (Cautela sociniana)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966