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Artigo 2171.º(Ordem da redução)

Vigente desde: 25/11/1966
A redução abrange em primeiro lugar as disposições testamentárias a título de herança, em segundo lugar os legados, e por último as liberalidades que hajam sido feitas em vida do autor da sucessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966