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Artigo 2186.º(Fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes)

Vigente desde: 25/11/1966
É nula a disposição testamentária, quando da interpretação do testamento resulte que foi essencialmente determinada por um fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes.

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Vigente desde: 25/11/1966