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Artigo 2187.º(Interpretação dos testamentos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Na interpretação das disposições testamentárias observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento.
2 -É admitida prova complementar, mas não surtirá qualquer efeito a vontade do testador que não tenha no contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.

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Vigente desde: 25/11/1966