Saltar para o conteudo principal
Artigo 2190.º
— (Sanção)
Vigente desde: 25/11/1966
O testamento feito por incapaz é nulo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2189
(Incapacidades)
Seguinte · Artigo 2191
(Momento da determinação da capacidade)
Índice