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Artigo 2199.º(Incapacidade acidental)

Vigente desde: 25/11/1966
É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966