É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.
Artigo 2199.º — (Incapacidade acidental)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966