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Artigo 2202.º(Erro sobre os motivos)

Vigente desde: 25/11/1966
O erro, de facto ou de direito, que recaia sobre o motivo da disposição testamentária só é causa de anulação quando resultar do próprio testamento que o testador não teria feito a disposição se conhecesse a falsidade do motivo.

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Vigente desde: 25/11/1966