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Artigo 2203.º(Erro na indicação da pessoa ou dos bens)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o testador tiver indicado erròneamente a pessoa do herdeiro ou do legatário, ou os bens que são objecto da disposição, mas da interpretação do testamento for possível concluir a que pessoa ou bens ele pretendia referir-se, a disposição vale relativamente a esta pessoa ou a estes bens.

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Vigente desde: 25/11/1966