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Artigo 2209.º(Conservação e apresentação do testamento cerrado)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O testador pode conservar o testamento cerrado em seu poder, cometê-lo à guarda de terceiro ou depositá-lo em qualquer repartição notarial.
2 -A pessoa que tiver em seu poder o testamento é obrigada a apresentá-lo ao notário em cuja área o documento se encontre, dentro de três dias contados desde o conhecimento do falecimento do testador; se o não fizer, incorre em responsabilidade pelos danos a que der causa, sem prejuízo da sanção especial da alínea d) do artigo 2034.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966