Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2208.º
— (Inabilidade para fazer testamento cerrado)
Vigente desde: 25/11/1966
Os que não sabem ou não podem ler são inábeis para dispor em testamento cerrado.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2207
(Data do testamento cerrado)
Seguinte · Artigo 2209
(Conservação e apresentação do testamento cerrado)