Artigo 222.º
(Âmbito da forma voluntária)
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Se a forma escrita não for exigida por lei, mas tiver sido adoptada pelo autor da declaração, as estipulações verbais acessórias anteriores ao escrito, ou contemporâneas dele, são válidas, quando se mostre que correspondem à vontade do declarante e a lei as não sujeite à forma escrita.
- 2.As estipulações verbais posteriores ao documento são válidas, excepto se, para o efeito, a lei exigir a forma escrita.