Saltar para o conteudo principal

Artigo 2227.º(Designação individual e colectiva dos sucessores)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o testador designar certos sucessores individualmente e outros colectivamente, são estes havidos por individualmente designados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966