Saltar para o conteudo principal

Artigo 2231.º(Condição captatória)

Vigente desde: 25/11/1966
É nula a disposição feita sob condição de que o herdeiro ou legatário faça igualmente em seu testamento alguma disposição a favor do testador ou de outrem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966