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Artigo 2239.º(Regime da administração)

Vigente desde: 25/11/1966
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os administradores da herança ou legado estão sujeitos às regras aplicáveis ao curador provisório dos bens do ausente, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966