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Artigo 2245.º(Encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes)

Vigente desde: 25/11/1966
É aplicável aos encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes, o disposto no artigo 2230.º

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Vigente desde: 25/11/1966