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Artigo 2247.º(Cumprimento dos encargos)

Vigente desde: 25/11/1966
No caso de o herdeiro ou legatário não satisfazer os encargos, a qualquer interessado é lícito exigir o seu cumprimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966