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Artigo 2263.º(Legado do recheio de uma casa)

Vigente desde: 25/11/1966
Sendo legado o recheio de uma casa ou o dinheiro nela existente, não se entende, no silêncio do testador, que são também legados os créditos, ainda que na casa se encontrem os documentos respectivos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966