Sendo legado o recheio de uma casa ou o dinheiro nela existente, não se entende, no silêncio do testador, que são também legados os créditos, ainda que na casa se encontrem os documentos respectivos.
Artigo 2263.º — (Legado do recheio de uma casa)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966