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Artigo 2276.º(Encargos impostos ao legatário)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O legatário responde pelo cumprimento dos legados e dos outros encargos que lhe sejam impostos, mas só dentro dos limites do valor da coisa legada.
2 -Se o legatário com encargo não receber todo o legado, é o encargo reduzido proporcionalmente e, se a coisa legada for reinvindicada por terceiro, pode o legatário reaver o que houver pago.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966