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Artigo 2278.º(Herança insuficiente para pagamento dos legados)

Vigente desde: 25/11/1966
Se os bens da herança não chegarem para cobrir os legados, são estes pagos rateadamente; exceptuam-se os legados remuneratórios, os quais são considerados como dívida da herança.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966