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Artigo 2298.º(Substituição quase-pupilar)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
1 -A disposição do artigo anterior é aplicável, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é o que se chama substituição quase-pupilar.
2 -A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que cesse a limitação referida ou se o substituído falecer deixando descendentes ou ascendentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 14/08/2018