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Artigo 230.º(Irrevogabilidade da proposta)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Salvo declaração em contrário, a proposta de contrato é irrevogável depois de ser recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida.
2 -Se, porém, ao mesmo tempo que a proposta, ou antes dela, o destinatário receber a retractação do proponente ou tiver por outro meio conhecimento dela, fica a proposta sem efeito.
3 -A revogação da proposta, quando dirigida ao público, é eficaz, desde que seja feita na forma da oferta ou em forma equivalente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966