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Artigo 231.º(Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Não obsta à conclusão do contrato a morte ou incapacidade do proponente, excepto se houver fundamento para presumir que outra teria sido a sua vontade.
2 -A morte ou incapacidade do destinatário determina a ineficácia da proposta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966