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Artigo 2308.º(Caducidade da acção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A acção de nulidade do testamento ou de disposição testamentária caduca ao fim de dez anos, a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da nulidade.
2 -Sendo anulável o testamento ou a disposição, a acção caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa da anulabilidade.
3 -São aplicáveis, nestes casos, as regras da suspensão e interrupção da prescrição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966