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Artigo 2314.º(Revogação do testamento revogatório)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A revogação expressa ou tácita produz o seu efeito, ainda que o testamento revogatório seja por sua vez revogado.
2 -O testamento anterior recobra, todavia, a sua força, se o testador, revogando o posterior, declarar ser sua vontade que revivam as disposições do primeiro.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966