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Artigo 2319.º(Casos em que é excluída a caducidade)

RevogadoVigente desde: 01/04/1978
1 -A legitimação de filho ilegítimo já reconhecido, feita posteriormente ao testamento, não importa caducidade da disposição.
2 -Também não há caducidade, quando o testador previu no testamento a existência ou superveniência de descendentes legítimos ou legitimados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/1978

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)