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Artigo 2320.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
O testador pode nomear uma ou mais pessoas que fiquem encarregadas de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar, no todo ou em parte: é o que se chama testamentaria.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966