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Artigo 233.º(Aceitação com modificações)

Vigente desde: 25/11/1966
A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta; mas, se a modificação for suficientemente precisa, equivale a nova proposta, contanto que outro sentido não resulte da declaração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966