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Artigo 2331.º(Remoção do testamenteiro e caducidade da testamentaria plural)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O testamenteiro pode ser judicialmente removido, a requerimento de qualquer interessado, se não cumprir com prudência e zelo os deveres do seu cargo ou mostrar incompetência no seu desempenho.
2 -Se forem vários os testamenteiros nomeados conjuntamente e não houver acordo entre eles sobre o exercício da testamentaria, podem ser removidos todos, ou apenas algum ou alguns deles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966