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Artigo 2332.º(Prestação de contas)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O testamenteiro é obrigado a prestar contas anualmente.
2 -Em caso de culpa, responde o testamenteiro perante os herdeiros e legatários pelos danos a que der causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966