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Artigo 237.º(Casos duvidosos)

Vigente desde: 25/11/1966
Em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negócios gratuitos, o menos gravoso para o disponente e, nos onerosos, o que conduzir ao maior equilíbrio das prestações.

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Vigente desde: 25/11/1966