1 -A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoàvelmente contar com ele.
2 -Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante, é de acordo com ela que vale a declaração emitida.