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Artigo 239.º(Integração)

Vigente desde: 25/11/1966
Na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames da boa fé, quando outra seja a solução por eles imposta.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966