Na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser integrada de harmonia com a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, ou de acordo com os ditames da boa fé, quando outra seja a solução por eles imposta.
Artigo 239.º — (Integração)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966