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Artigo 240.º(Simulação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
2 -O negócio simulado é nulo.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966