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Artigo 246.º(Falta de consciência da declaração e coacção física)

Vigente desde: 25/11/1966
A declaração não produz qualquer efeito, se o declarante não tiver a consciência de fazer uma declaração negocial ou for coagido pela força física a emiti-la; mas, se a falta de consciência da declaração foi devida a culpa, fica o declarante obrigado a indemnizar o declaratário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966